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A partir de julho de 2025, empresas em todo o Brasil são obrigadas a comunicar formalmente e por escrito o período de férias dos funcionários com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A nova regra, prevista pela atualização da CLT, visa proteger o trabalhador e garantir um planejamento adequado das férias.
Empresas que descumprirem a nova regra podem ser penalizadas com:
A formalização evita também conflitos judiciais, especialmente em contextos de férias fracionadas ou mudanças de última hora.
O fracionamento continua permitido em até três períodos, mas com as seguintes condições:
Empresas precisam ajustar seus processos internos de RH para formalizar o aviso por escrito e registrar a antecedência de 30 dias. A não conformidade pode gerar:
A nova exigência reforça a necessidade de organização e transparência nas relações trabalhistas. Tanto empregadores quanto trabalhadores saem ganhando com mais previsibilidade e segurança jurídica no processo de concessão de férias.
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